Solução de Consulta SRRF03 nº 3006 DE 04/05/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2023
Assunto: simples nacional simples nacional. Exportação de serviços para o exterior.
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR.
No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. Caso seja impossível determinar o local em que se verificam os resultados dos serviços prestados, as receitas correspondentes a eles devem integrar o montante de receitas informadas no campo Receitas no mercado interno do PGDAS-D.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 78, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, § 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 34.
FRANCISCO IVALDO RODRIGUES MORAIS