Solução de Consulta COANA nº 30 DE 29/01/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM: 9019.10.00 Dispositivo na forma de colchonete portátil, com motor DC 12 V, constituído por placas eletrônicas, espuma densidade 28, display de diodo emissor de luz (LED), micro controlador, entre outros, utilizado como suporte de cama ou maca, para massagear o corpo em determinados pontos estrategicamente distribuídos, tais como cabeça, costa, região lombar e pernas e, igualmente, para aquecer os locais em contato, de modo a auxiliar na ativação da correta circulação sanguínea, comercialmente denominado “Esteira térmica”, “Esteira térmica anatômica” ou “Colchão térmico com massageador”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 90.19 e Nota 3 do Capítulo 90) e RGI-6 (texto da subposição 9019.10) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma