Solução de Consulta SF/DEJUG nº 30 DE 28/07/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 jul 2011

ISS. Subitem 17.05 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Incidência de ISS sobre serviços de fornecimento de mão-de-obra para preparação de alimentos, operação e manutenção de cozinhas e lactários.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A Secretaria Municipal de Educação informa que está promovendo licitação visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas aos alunos regularmente matriculados nas unidades educacionais situadas na região administrativa da Diretoria Regional de Educação de Pirituba/Jaraguá.

2. Assim, a Secretaria pede para que seja esclarecido a respeito da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, considerando a natureza dos serviços a serem prestados e que a empresa contratada não fornecerá os gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda escolar.

3. A consulente apresentou o Edital de Pregão nº 12/SME/DME/2011, PA 2011-0.105.601-7, onde consta o detalhamento dos serviços a serem prestados, bem como a minuta de contrato.

3.1. De acordo com o Anexo II do Edital, o objeto da prestação está definido na seguinte conformidade:

3.1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino compreendendo:

3.1.1.1. Fornecimento de mão-de-obra treinada para a execução de todas as atividades de recebimento, armazenamento, higienização, pré-preparo, preparo e distribuição de alimentação, bem como higienização de equipamentos, utensílios e instalações das cozinhas, lactários e despensas das Unidades Educacionais, e supervisão das atividades relacionadas.

3.1.1.2. Fornecimento dos insumos, utensílios, equipamentos e mobiliários necessários ao pleno funcionamento das cozinhas, lactários e despensas das Unidades Educacionais.

3.1.1.3 Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações das cozinhas, lactários e despensas das Unidades Educacionais, nas áreas de hidráulica, elétrica e alvenaria, com fornecimento de mão-de-obra e material.

3.1.2. Também é esclarecido no edital que o abastecimento de gêneros alimentícios é de responsabilidade exclusiva da contratante (Secretaria Municipal de Educação).

3.2. De acordo com o Anexo VIII do Edital, o valor dos serviços é fixado por posto de serviço.

4. Tendo em vista as características descritas no Edital e na minuta de contrato apresentados, os serviços a serem prestados nas cozinhas da rede municipal de ensino enquadram-se no subitem 17.05 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003, código 06491 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, relativo a fornecimento de mãode-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

4.1. Estes serviços estão sujeitos à alíquota de 2%, nos termos da alínea “a”, do inciso I, do Art. 16 da Lei n° 13.701, de 24/12/03, com a redação da Lei n° 15.406, de 8 de julho de 2011 e o ISS deve ser retido e recolhido pelo tomador dos serviços nos termos da alínea “a”, inciso II do art. 9º da Lei nº 13.701, de 24/12/03, com a redação da Lei nº 14.865, de 29/12/08.

4.2. Para fins de recolhimento o tomador de serviços deve utilizar o código de serviço 09776 do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.

5. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.