Solução de Consulta SF/DEJUG nº 30 DE 26/03/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 26 mar 2007

ISS – Subitens 1.01, 1.04, 1.05, 1.06 e 10.09 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de Serviço 02658, 02690, 02798, 02879 e 06009. Serviços de informática. Licenciamento, elaboração e alteração de programas, análise e desenvolvimento de sistemas, assessoria e representação comercial. Enquadramento nos códigos de serviço 02658, 02690, 02798, 02879 e 06009.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente tem por objeto social a elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

2. Declara que tem por objeto as seguintes atividades: licenciar ou ceder o direito de uso de seus programas padrões de computador; elaborar programas complementares e alterar programas já existentes de melhoria em seus sistemas de gestão empresarial; elaborar programas complementares e alterar programas já existentes para atender as exigências legais; prestar serviço de análise, programação, administração de banco de dados e consultoria para desenvolvimento de sistemas específicos; comercializar a licença ou cessão do direito de uso de software de terceiros, recebendo comissão.

3. A consulente apresentou tabela com as atividades acima descritas e proposta de enquadramento na lista de serviços.

4. Indaga:

4.1. O enquadramento apresentado na tabela está correto?

4.2. Qual a diferença entre as atividades “elaboração de programas de computador inclusive jogos eletrônicos” e “análise e desenvolvimento de sistemas”?

4.3. Existe diferença entre as atividades de “desenvolvimento de programas padrões de computador nas instalações da MSV e distribuição para diversos clientes pela WEB” e “desenvolvimento de programas específicos com atuação do técnico da MSV nas instalações do cliente”?

5. A consulente apresentou cinco modelos de Contratos de Prestação de Serviços, contendo a saber: a) Contrato de prestação de serviços para elaboração de programas complementares aos sistemas aplicativos padrões; b) Contrato de prestação de serviços de assessoria; c) Contrato de prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas específicos; d) Contrato de prestação de serviços de atualização de sistemas aplicativos padrões; e) Contrato de cessão da licença de uso de sistemas aplicativos.

6. Dispõe o art. 73 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, que o sujeito passivo da obrigação tributária, bem como as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais, poderão formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária, aplicáveis a fato determinado.

Desta forma, a resposta à consulta formulada será dada com base na análise dos modelos de contrato apresentados pelo contribuinte.

7. O contrato de prestação de serviços para elaboração de programas complementares aos sistemas aplicativos padrões tem por objeto elaborar novos programas e alterar programas já existentes visando tornar seus sistemas aplicativos padrões mais abrangentes.

7.1. Os serviços objeto deste contrato enquadram-se no item 1.04 – Elaboração de programas de computador, inclusive de jogos eletrônicos, relativo ao código de serviço 02690.

8. O contrato de prestação de serviços de assessoria tem por objeto as atividades de planejamento para implantação (análise de aderência dos sistemas aplicativos, análise para conversão da base de dados, análise de hardware, análise de sistema operacional, análise de forma de comunicação, elaboração do cronograma de implantação, etc), execução da implantação (parametrização dos sistemas aplicativos, treinamento dos usuários, execução de simulados e paralelos, etc) e acompanhamento pós-implantação (orientação aos usuários, acompanhamento de encerramento dos períodos, diagnóstico de anomalias, levantamento de dados para desenvolvimento de rotinas complementares) dos sistemas aplicativos.

8.1. Os serviços objeto deste contrato enquadram-se no item 1.06 – Assessoria e consultoria em informática, relativo ao código de serviço 02879.

9. O contrato de prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas específicos tem por objeto as atividades de levantamento de dados, elaboração de ante-projeto, elaboração de análise funcional, elaboração dos programas em conformidade com a análise funcional, elaboração do plano de testes, execução dos testes, evidência de conformidade, homologação do sistema, elaboração do cronograma de implantação, treinamento dos usuários, conversão da base de dados, execução de simulados e paralelo, homologação para entrada do sistema em produção.

9.1. Os serviços objeto deste contrato enquadram-se no item 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas, relativo ao código de serviço 02658, exceto a parte relativa à elaboração dos programas em conformidade com a análise funcional, que se enquadra no item 1.04 – Elaboração de programas de computador, inclusive de jogos eletrônicos, relativo ao código de serviço 02690.

10. O Contrato de prestação de serviços de atualização de sistemas aplicativos padrões tem como objeto as atividades de correções de anomalias de programas, alterações em função de mudança na legislação e inclusão de novas rotinas a critério da MSV, tornando os sistemas aplicativos padrões mais abrangentes.

10.1. Os serviços objeto deste contrato enquadram-se no item 1.04 – Elaboração de programas de computador, inclusive de jogos eletrônicos, relativo ao código de serviço 02690.

11. O contrato de cessão da licença de uso de sistemas aplicativos tem como objeto a licença de uso dos sistemas aplicativos desenvolvidos pela consulente.

11.1 Os serviços objeto deste contrato enquadram-se no item 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição, relativo ao código de serviço 02798.

12. Quanto à última questão apresentada pela consulente temos o seguinte:

12.1. As atividades de “desenvolvimento de programas padrões de computador nas instalações da MSV e distribuição para diversos clientes pela WEB” enquadram-se no item 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição, relativo ao código de serviço 02798;

12.2. As atividades de “desenvolvimento de programas específicos com atuação do técnico da MSV nas instalações do cliente” enquadram-se no item 1.04 – Elaboração de programas de computador, inclusive de jogos eletrônicos, relativo ao código de serviço 02690.

13. Oriente-se a consulente no sentido de promover a inclusão no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM dos códigos de serviço 02658, 02798, 02879 e 06009.

14. Promova-se a entrega da 3ª via desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.