Solução de Consulta 3ª Região Fiscal nº 5 DE 08/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2012

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: ISENÇÃO. DIRIGENTE. ORGANIZAÇÃO SOCIAL. REMUNERAÇÃO DE COMPONENTES DO CONSELHO FISCAL. REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO FISCAL. Enquadrandose a entidade como Organização Social nos termos da Lei n.º 9.637, de 1998, o requisito da remuneração, qualquer que seja sua denominação, de componentes do Conselho Fiscal não tem repercussão no benefício da isenção, uma vez que aqueles não são considerados dirigentes.

Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional - CTN, artigo 111, inciso II; Lei n.º 9.532, de 1997, artigos 15, caput, 12, parágrafo 2º, alínea "a", e 13, parágrafo único; Lei n.º 10.637, de 2002, artigo 34; IN SRF n.º 113, de 1998, artigo 4º, parágrafo 1º.

RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA

Chefe