Solução de Consulta 3ª Região Fiscal nº 3007 DE 07/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2015

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUJEIÇÃO. ATIVIDADE VINCULADA AO CNAE.  

Para atender à condição estabelecida pelo inciso XIII do parágrafo 3° do artigo 8° da Lei n° 12.546, de 2011, e, consequentemente, sujeitar-se à contribuição previdenciária substitutiva prevista no "caput" daquele artigo, não basta apenas que a empresa desempenhe atividade enquadrada nas classes 5212-5 ou 5231-1 da CNAE 2.0, sendo necessário também, obrigatoriamente, que realize as operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 334 - COSIT, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (na redação dada pela Lei n° 12.844, de 19 de julho de 2013), artigo 8°, parágrafo 3°, inciso XIII.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: CONSULTA. LITERALIDADE DE LEI. disciplina em ato normativo. INEFICÁCIA PARCIAL. A consulta acerca da interpretação da legislação tributária tem ineficácia parcial quando diz respeito a fato definido ou declarado em disposição literal de lei e disciplinado em ato normativo publicado na Impressa Oficial antes da sua apresentação.

Dispositivos Legais: Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, artigo 9°, parágrafos 9° e 10; Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, artigo 52, incisos V e VI; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, artigos 8° e 17, parágrafos 1° a 4°; e IN RFB n° 1.396, de 2013, com a redação introduzida pela Instrução Normativa RFB n° 1.434, de 2013, artigo 18, incisos VII e IX. 

JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA
Chefe