Solução de Consulta 3ª Região Fiscal nº 3002 DE 04/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. ÓRGÃO PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL. EMPREITADA TOTAL. PREÇO UNITÁRIO. ARTIGO 7°, PARÁGRAFO 6° DA LEI N.° 12.546, DE 2011. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA.

Inexiste a responsabilidade solidária do contratante órgão público, Prefeitura Municipal, na contratação de empresa de construção civil, enquadrada no CNAE 412, para execução de obra e serviços pelo regime de empreitada total e por preço unitário, desde que não caracterize a cessão de mão-de-obra, o que implica dizer que a Prefeitura Municipal não deve fazer a retenção previdenciária de que trata o artigo 7°, parágrafo 6° da Lei n.° 12.546, de 2011.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.° 14 - COSIT, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispositivos Legais: Lei n.° 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (atualizada até a Lei n.° 12.844, de 19 de julho de 2013), artigo 7°, inciso IV e parágrafo 6°? Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991 (redação dada pela Lei n.° 9.711, de 20 de novembro de 1998), artigo 31, caput e parágrafo 3°? Instrução Normativa RFB n.° 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 149, incisos II e VII, 151, parágrafo 2°, inciso IV, 152, inciso VIII, 157, caput, 158, incisos I e II e parágrafo único, 160, incisos I e II, 164, parágrafo 3°, e 322, incisos I, X, XXVII, e alínea "a"; Instrução Normativa RFB n.° 1.436, de 16 de setembro de 2013 (redação dada pela Instrução Normativa RFB n.° 1.523, de 5 de dezembro de 2014), artigo 9°, caput, e parágrafos 1° e 7°.

JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA
Chefe