Solução de Consulta 3ª Região Fiscal nº 23 DE 13/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2012

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Simples Nacional. Benefícios Fiscais. Reintegra. É vedado à empresa optante do Simples Nacional, utilizar-se do benefício ou favor fiscal instituído pelo Regime Reintegra, uma vez que é proibido expressamente às ME e EPP optantes daquele regime de tributação utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal,
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 1º, 12, 13, I a VIII, § 1º, I, II e III, 24, parágrafo único; Lei Complementar nº 139, de 2011; Medida Provisória nº 540, de 2011, arts. 1º, 2º, §§ 1º, 2º, 4º, I e II; Decreto nº 7.633, de 2011, arts. 1º, 2º e 3º, I e II.

RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA

Chefe