Solução de Consulta 3ª Região Fiscal nº 19 DE 13/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2012

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. CONCURSO. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS EM DINHEIRO.

TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. INCIDÊNCIA. Os valores dos prêmios em dinheiro distribuídos por concurso, mediante seleção de trabalhos artísticos, à pessoa física, devem ser tributados  exclusivamente na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento), competindo à fonte pagadora a retenção e o recolhimento correspondentes.

Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional - CTN, artigos 96 e 100, inciso I; Lei n.º 8.981, de 1995, artigo 63; Regulamento do Imposto de Renda (RIR), aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 1999, artigo 677; e Instrução Normativa SRF n.º 15, de 2001, artigo 6º, inciso XII.

RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA

Chefe