Solução de Consulta 3ª Região Fiscal DISIT nº 15 DE 28/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2013

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP e CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CREDITO. DISPÊNDIOS COM AVALIAÇÃO, REGISTRO E CADASTRO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. FITOSSANITÁRIOS. ADUBOS. FERTILIZANTES. Não geram direito ao desconto de créditos, para fins de determinação dos valores devidos de Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade não-cumulativa, os custos, despesas e encargos relativos a prévios registros e cadastros em órgãos federais (Anvisa, Ibama e Mapa), estaduais e municipais exigidos para a industrialização, importação e comercialização de defensivos agrícolas, fitossanitários, adubos e fertizantes.

Dispositivos Legais: CF/1988, art. 150, § 6º; CTN, art. 111; e Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CREDITO. DISPÊNDIOS COM AVALIAÇÃO, REGISTRO E CADASTRO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. FITOSSANITÁRIOS. ADUBOS. FERTILIZANTES. Não geram direito ao desconto de créditos, para fins de determinação dos valores devidos de Cofins, na modalidade não-cumulativa, os custos, despesas e encargos relativos a prévios registros e cadastros em órgãos federais (Anvisa, Ibama e Mapa), estaduais e municipais exigidos para a industrialização, importação e comercialização de defensivos agrícolas, fitossanitários, adubos e fertizantes.

Dispositivos Legais: CF/1988, art. 150, § 6º; CTN, art. 111; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º.

SC SRRF03-Disit nº 15-2013