Solução de Consulta 3ª Região Fiscal DIANA nº 1 DE 19/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC 2008.19.00 Mercadoria: Mistura pré-pronta para preparação de alimentos à base de coco, contendo coco ralado, maltodextrina e açúcar, apresentada em sacos plásticos com 25kg de capacidade, marca “Plurimix”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da posição 2008 e da Nota 1, alínea “a”, do Capítulo 20) e 6 (texto da subposição 2008.19), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, publicada no D.O.U de 12 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pelas IN RFB nº 1.072, de 30 de setembro de 2010 e nº 1.260, de 20 de março de 2012, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994.

DANIEL BEZERRA DOS SANTOS

Chefe Substituto