Solução de Consulta COSIT nº 3 DE 24/01/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2022

Assunto: Normas de Administração Tributária

IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. LIMITE DE IMPORTAÇÕES. APLICAÇÃO A IMPORTADOR E A ENCOMENDANTE.

Na importação por encomenda realizada por pessoa jurídica habilitada no Siscomex na "modalidade limitada", tanto o encomendante predeterminado quanto o importador por encomenda têm o valor das operações efetuadas a esse título computado no limite de importação autorizado.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.281, de 2006, art. 11, § 1º, II ; e Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 2020, art. 17, § 3º .

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral