Solução de Consulta COSIT nº 3 DE 24/01/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2022
Assunto: Normas de Administração Tributária
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. LIMITE DE IMPORTAÇÕES. APLICAÇÃO A IMPORTADOR E A ENCOMENDANTE.
Na importação por encomenda realizada por pessoa jurídica habilitada no Siscomex na "modalidade limitada", tanto o encomendante predeterminado quanto o importador por encomenda têm o valor das operações efetuadas a esse título computado no limite de importação autorizado.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.281, de 2006, art. 11, § 1º, II; e Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 2020, art. 17, § 3º.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral