Solução de Consulta COANA nº 3 DE 28/05/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2014

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de TNT (tecido não tecido) em uma das faces, de cor uniforme e idêntica em ambas as faces, apresentado em rolos, comercialmente conhecido como “base coagulada”, classifica-se no código NCM 3921.13.90.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (texto da posição 39.21, da Nota 1.- h), da Seção XI, e da Nota 3) do Capítulo 56), RGI 6ª (texto da subposição de 1º nível 3921.1 e texto da subposição de 2º nível 3921.13), RGC-1 (texto do item 3921.13.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, atualizada até a Resolução Camex nº 31, de 11 de abril de 2014, e, subsidiariamente, pelas esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro e 1992, com seu texto consolidado pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e atualizado até a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012.

RONALDO SALLES FELTRIN CORREA

Coordenador-Geral Substituto