Solução de Consulta COSIT nº 3 DE 06/01/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2014
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. A disponibilização de rede de telecomunicações para transporte de dados não se caracteriza como prestação de serviço profissional, para fins da retenção da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003. Sendo assim, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação desse tipo de serviço não estão sujeitas à retenção de que cuida o dispositivo mencionado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, art. 30; Lei n° 9.472, de 1997, art. 60, caput e § 1°; Instrução Normativa SRF n° 459, de 2004, art. 1°, caput, c/c § 2°, IV; Parecer Normativo CST n° 8, de 1986.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. A disponibilização de rede de telecomunicações para transporte de dados não se caracteriza como prestação de serviço profissional, para fins da retenção da Cofins de que trata o art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003. Sendo assim, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação desse tipo de serviço não estão sujeitas à retenção de que cuida o dispositivo mencionado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, art. 30; Lei n° 9.472, de 1997, art. 60, caput e § 1°; Instrução Normativa SRF n° 459, de 2004, art. 1°, caput, c/c § 2°, IV; Parecer Normativo CST n° 8, de 1986.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA