Solução de Consulta COSIT nº 3 DE 06/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: SERVIÇOS PROFISSIONAIS. A disponibilização de rede de telecomunicações para transporte de dados não se caracteriza como prestação de serviço profissional, para fins da retenção do imposto sobre a renda de que trata o art. 647 do RIR/99. Sendo assim, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação desse tipo de serviço não estão sujeitas à retenção de que cuida o dispositivo mencionado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 7.450, de 1985, art. 52; Lei n° 9.472, de 1997, art. 60, caput e § 1°; Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99), art. 647; Parecer Normativo CST n° 8, de 1986.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA