Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3 DE 01/02/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 fev 2010

ISS. Serviços de reprografia. Subitem 13.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06815 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004. Obrigatoriedade de recolhimento do ISS pelo prestador de serviços.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************; ESCLARECE:

1. A consulente informa que firmou contrato com empresa estabelecida no município de São Paulo para prestação de serviços de impressão e de reprografia corporativa, sendo esta contratação decorrente de procedimento licitatório – pregão eletrônico nº 001/2009.

2. Relata que a empresa contratada argumenta que não desempenha serviços, somente disponibiliza os equipamentos e portanto não estaria sujeita ao ISS.

3. Assim, pergunta se na hipótese versada deve ser feita a retenção tributária do ISS.

4. A consulente apresentou o contrato de nº 01/2009.

4.1. O objeto contratual é definido como prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa, por meio de disponibilidade de 11 (onze) equipamentos multifuncionais, inventário, contabilização, devida manutenção e fornecimento de suprimentos (exceto papel), destinados à impressão e reprografia de documentos nas dependências da Sede do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP.

5. Os serviços objeto do contrato em análise são enquadráveis no subitem 13.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003, código de serviço 06815, do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004.

5.1. Estes serviços estão sujeitos à alíquota de 5% (cinco por cento), nos termos do inciso IV do art. 16 da Lei nº 13.701, acrescido pela Lei nº 14.668, de 14/01/08.

5.2. Os serviços de reprografia previstos no subitem 13.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003 não estão elencados nas hipóteses de retenção pelo tomador dos serviços estabelecidas no art. 9º da Lei nº 13.701/2003.

5.3. O recolhimento do ISS deve ser efetuado pelo prestador de serviço.

6. A consulente (tomadora dos serviços de reprografia de empresa estabelecida no município de São Paulo) somente deverá efetuar a retenção caso a empresa prestadora de serviços não apresente a correspondente Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, por força do disposto no art. 7º da Lei nº 13.701/2003.

7. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.