Solução de Consulta COANA nº 297 DE 23/10/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 2207.20.19 Mercadoria: Álcool etílico na forma líquida, com graduação alcoólica de 46º INPM (54º GL), acrescido de água e desnaturante (benzoato de denatônio), acondicionado em garrafas plásticas de 1 litro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 22.07) e 6 (texto da subposição 2207.20) e RGC/NCM 1 (texto do item 2207.20.1 e do subitem 2207.20.19) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma