Solução de Consulta COANA nº 296 DE 23/10/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 7007.21.00 Mercadoria: Vidro de segurança não emoldurado, formado por folhas contracoladas (vidro laminado), de espessuras que variam de 1 mm até mais de 6,5 mm, acompanhado de guarnição de borracha para vedação, destinado a uso como para-brisa de automóveis.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da Posição 70.07), RGI-6 (texto das subposições 7007.2 e 7007.21), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma