Solução de Consulta COSIT nº 295 DE 14/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2017

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ENTES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO. AUTARQUIAS. RECEITAS CORRENTES. COPARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS EM PLANO DE SAÚDE.

O valor pago pelo usuário a autarquia a título de coparticipação em consultas e exames laboratoriais, ainda que posteriormente repassado a sua rede credenciada de prestadores de serviços, compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais. Tal valor se enquadra entre as receitas correntes da pessoa jurídica de direito público interno, sujeitando-se, então, à incidência do inciso III do art. 2° da Lei n° 9.715, de 1998.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.715, 25 de setembro de 1998, art. 2°, III, § 3°, § 6° e § 7° e art. 7°; Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, § 1° e art. 12, § 2° e § 6°; Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 41.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral