Solução de Consulta COSIT nº 292 DE 13/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO. BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Considerando que o art. 29 da Lei n° 12.865, de 2013, suspendeu a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre receitas auferidas em decorrência da venda de soja classificada na posição 12.01, é vedada a apropriação de créditos da não cumulatividade (créditos básicos) em relação às aquisições de tal produto (incluídos na vedação os gastos com frete incorporados ao valor do bem adquirido), nos termos do art. 3°, § 2°, II, da Lei n° 10.637, de 2002. 

Também é vedada a apropriação dos referidos créditos em relação às aquisições de tal produto junto a pessoas físicas (incluídos na vedação os gastos com frete incorporados ao valor do bem adquirido).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.865, de 2013, arts. 29 e 30; Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, caput, § 2°, II e § 3°, I.

Parcialmente Vinculada à Solução de Divergência Cosit n° 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO. BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Considerando que o art. 29 da Lei n° 12.865, de 2013, suspendeu a incidência da Cofins sobre receitas auferidas em decorrência da venda de soja classificada na posição 12.01, é vedada a apropriação de créditos da não cumulatividade (créditos básicos) em relação às aquisições de tal produto (incluídos na vedação os gastos com frete incorporados ao valor do bem adquirido), nos termos do art. 3°, § 2°, II, da Lei n° 10.637, de 2002.

Também é vedada a apropriação dos referidos créditos em relação às aquisições de tal produto junto a pessoas físicas (incluídos na vedação os gastos com frete incorporados ao valor do bem adquirido).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.865, de 2013, arts. 29 e 30; Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, caput, § 2°, II e § 3°, I.

Parcialmente Vinculada à Solução de Divergência Cosit n° 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral