Solução de Consulta COSIT nº 292 DE 14/10/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2014

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FILMAGEM, MONITORAMENTO E TELEFONIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. NÃO SUJEIÇÃO.

A empresa que presta os serviços de suporte técnico, manutenção, reparação e instalação de equipamentos de filmagem, monitoramento e de telefonia não se sujeita à contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, em relação à receita bruta deles decorrente, pois não são considerados serviços de TI e de TIC referidos no § 4° do art. 14 da Lei n° 11.774, de 2008.

DISPOSITIVOS: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7° e 9°; Lei n° 11.774, de 2008, art. 14, § 4°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral