Solução de Consulta COSIT nº 291 DE 23/10/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2019
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. OPÇÃO. ABRANGÊNCIA.
A partir de 1º de janeiro de 2019, o produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 .
A opção abrangerá todos os imóveis em que o produtor rural pessoa física exerça atividade rural.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 25 ; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 175 .
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral