Solução de Consulta COSIT nº 290 DE 14/10/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2014

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: AUXÍLIO-CRECHE. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA Em razão das disposições expressas no Ato Declaratório n° 13, de 2011, e nos Pareceres PGFN/CRJ n° 1.752, de 2010, e n° 2.118, de 2011, a fonte pagadora está desobrigada de reter o imposto de renda relativo à verba de auxílio-creche paga aos trabalhadores até o limite de cinco anos de idade de seus filhos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 7.713, de 1988, art. 2°, art. 3°, §§ 1° e 4°; Lei n° 10.522, de 2002, art. 19, inciso II, §§ 4°, 5° e 7°; Decreto n° 3.000, de 1999, art. 55, inciso XV; IN SRF n° 15, de 2001, art. 9°, X; Parecer PGFN/CDA n° 2.025, de 2011; Parecer PGFN/CDA n° 2.683, de 2008; Parecer PGFN/CRJ n° 1.752, de 2010; Parecer PGFN/CRJ n° 2.118, de 2011; Ato Declaratório PGFN n° 13, de 2011.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral