Solução de Consulta COSIT nº 29 DE 01/02/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PROJETO. DECORAÇÃO. DESIGN DE INTERIORES.
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela remuneração de serviços de elaboração de "projetos de decoração e ou design de interiores", por serem serviços caracterizadamente de natureza profissional, estão sujeitos à retenção de que trata o art. 714, § 1º, do RIR/2018 , por incidir na hipótese prevista no inciso XVI do referido parágrafo.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.369, de 2016 , arts. 1º , 2º e 4º ; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 714, § 1º, XVI ; PN CST nº 8, de 1986 .
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RETENÇÃO NA FONTE. PROJETO. DECORAÇÃO. DESIGN DE INTERIORES.
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela remuneração de serviços de elaboração de "projetos de decoração e ou design de interiores", por serem serviços caracterizadamente de natureza profissional, estão sujeitos à retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003 , por incidir na hipótese prevista no inciso XVI do § 1º do art. 714, do RIR/2018 .
Dispositivos Legais: Lei nº 13.369, de 2016 , arts. 1º , 2º e 4º ; Lei nº 10.833, de 2003 , arts. 30 ; Decreto nº 9.580, de2018, art. 714, § 1º, XVI ; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV ; PN CST nº 8, de 1986 .
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
RETENÇÃO NA FONTE. PROJETO. DECORAÇÃO. DESIGN DE INTERIORES.
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela remuneração de serviços de elaboração de "projetos de decoração e ou design de interiores", por serem serviços caracterizadamente de natureza profissional, estão sujeitos à retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003 , por incidir na hipótese prevista no inciso XVI do § 1º do art. 714, do RIR/2018 .
Dispositivos Legais: Lei nº 13.369, de 2016 , arts. 1º , 2º e 4º ; Lei nº 10.833, de 2003 , arts. 30 ; Decreto nº 9.580, de2018, art. 714, § 1º, XVI ; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV ; PN CST nº 8, de 1986 .
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RETENÇÃO NA FONTE. PROJETO. DECORAÇÃO. DESIGN DE INTERIORES.
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela remuneração de serviços de elaboração de "projetos de decoração e ou design de interiores", por serem serviços caracterizadamente de natureza profissional, estão sujeitos à retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003 , por incidir na hipótese prevista no inciso XVI do § 1º do art. 714, do RIR/2018 .
Dispositivos Legais: Lei nº 13.369, de 2016 , arts. 1º , 2º e 4º ; Lei nº 10.833, de 2003 , arts. 30 ; Decreto nº 9.580, de2018, art. 714, § 1º, XVI ; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV ; PN CST nº 8, de 1986 .
Assunto: Normas de Administração Tributária
Não produz efeitos a consulta formulada em tese, esteada em fato genérico, ou, ainda, que não identifique adequadamente o dispositivo da legislação tributária cuja aplicação suscita a dúvida.
Não produz efeitos a consulta que não descreva, completa e exatamente, a hipótese a que se refira, ou que não contenha os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade competente.
Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei ou disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos legais: Decreto nº 70.235, de 1972 , art. 52, incisos I, V, VI e VIII ; IN RFB nº 2.058, de 2021 , art. 27, I, II, VII, IX e XI .
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Substituto