Solução de Consulta COANA nº 29 DE 29/01/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM: 9019.10.00 Dispositivo na forma de uma almofada retangular (11 x 33 x 47 cm), com motor DC 12 V - 7000 RPM, constituído por placa eletrônica, espuma densidade 28, pastilhas de infravermelho, módulo de vibração, entre outros, utilizado para, através de massagem, relaxar o corpo e, alternativamente, no modo térmico, provocar a dilatação dos vasos sanguíneos, por ativação da circulação no local aplicado, comercialmente denominado “Almofada térmica” ou “Almofada térmica vibratória digital”
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 90.19 e Nota 3 do Capítulo 90) e RGI-6 (texto da subposição 9019.10) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma