Solução de Consulta COSIT nº 289 DE 26/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA. PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. OBRIGAÇÃO.

Os pagamentos efetuados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário pela prestação de serviços e pelo fornecimento de bens estão sujeitos à retenção de tributos federais, prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996 e inciso I, do art. 2º da IN RFB nº 1.234, de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 64. da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Art. 1º do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990; Art. 2º, inciso I, da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012; arts. 2º e 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral