Solução de Consulta COSIT nº 289 DE 12/06/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: SERVIÇOS PRESTADOS A EMBAIXADAS. INCIDÊNCIA..
Os serviços prestados a embaixadas e representações consulares sofrem a incidência da Contribuição ao PIS/Pasep, não se lhes aplicando a previsão do art. 14, III, c/c § 1°, da MP n° 2.158-35, de 2001, uma vez que essas entidades não são domiciliadas no exterior
DISPOSITIVOS LEGAIS: EC n° 32, de 2001; Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), art. 111; MP n° 2.158-35, art. 14, III, c/c § 1°; Decreto n° 61.078, de 1967, art. 32°; IN SRF n° 247, de 2002, art. 46, III.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: SERVIÇOS PRESTADOS A EMBAIXADAS. INCIDÊNCIA.
Os serviços prestados a embaixadas e representações consulares sofrem a incidência da Cofins, não se lhes aplicando a previsão do art. 14, III, da MP n° 2.158-35, de 2001, uma vez que essas entidades não são domiciliadas no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: EC n° 32, de 2001; Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), art. 111; MP n° 2.158-35, art. 14, III; Decreto n° 61.078, de 1967, art. 32°; IN SRF n° 247, de 2002, art. 46, III.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral