Solução de Consulta COSIT nº 289 DE 14/10/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2014

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 3923.30.00.

A fabricação de produtos enquadrados no código 39.23.30.00 da Tipi (com exceção do código 39.23.30.00 Ex. 01) está sujeita ao regime da contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 8° da Lei n° 12.546, de 2011, nos períodos de 01/08/2012 a 31/12/2012, de 01/04/2013 a 03/06/2013 e de 01/11/2013 em diante. No período de 04/06/2013 a 31/10/2013, é faculdade da empresa submeter-se ao regime previsto na Lei n° 12.546, de 2011.

Para os produtos enquadrados no código 39.23.30.00 da Tipi 3923.30.00 Ex 01, a fabricação destes está sujeita ao regime da contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 8° da Lei n° 12.546, de 2011, apenas no período de 01/08/2012 a 31/12/2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 8°, 46 e 54, II, §2°, e Anexo; MP n° 582, de 2012, arts. 2°, II, e 20, I; art. 14, I, §§ 1° e 2°, art. 49, II, "b", e Anexo I da Lei n° 12.844, de 2013, MP n° 651, de 2014, art. 41.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral