Solução de Consulta COSIT nº 285 DE 09/06/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. LUCRO PRESUMIDO.
Desde que atendidos todos os requisitos previstos na legislação tributária, não havia impedimento para que as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido aplicassem o disposto no art. 28 da Lei n° 11.196, de 2005, em vigor até 31 de dezembro de 2015.
Atualmente, não há mais previsão legal para o benefício da alíquota zero na venda a varejo dos produtos relacionados no art. 28 da Lei n° 11.196, de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637, de 2002, arts. 5°-A e 8°; Lei n° 11.196, 2005, arts. 28, 28-a e 30, e Lei n° 13.241, de 2015, art. 9°.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. LUCRO PRESUMIDO.
Desde que atendidos todos os requisitos previstos na legislação tributária, não havia impedimento para que as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido aplicassem o disposto no art. 28 da Lei n° 11.196, de 2005, em vigor até 31 de dezembro de 2015.
Atualmente, não há mais previsão legal para o benefício da alíquota zero na venda a varejo dos produtos relacionados no art. 28 da Lei n° 11.196, de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637, de 2002, arts. 5°-A e 8°; Lei n° 11.196, 2005, arts. 28, 28-a e 30, e Lei n° 13.241, de 2015, art. 9°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral