Solução de Consulta COSIT Nº 284 DE 22/11/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2024
Assunto: contribuição para o PIS/Pasep reporto. Vagões ferroviários. Componentes usados. Industrialização. Receitas de vendas. Fruição do benefício. Possibilidade.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REPORTO. VAGÕES FERROVIÁRIOS. COMPONENTES USADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECEITAS DE VENDAS. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A utilização de componentes usados, na industrialização de bens classificados na posição 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul, não inviabiliza a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep nas vendas dos referidos bens a beneficiários habilitados no Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado.
Dispositivos legais: Lei nº 11.033, de 2004, art. 14.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REPORTO. VAGÕES FERROVIÁRIOS. COMPONENTES USADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECEITAS DE VENDAS. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A utilização de componentes usados, na industrialização de bens classificados na posição 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul, não inviabiliza a suspensão da Cofins nas vendas dos referidos bens a beneficiários habilitados no Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado.
Dispositivos legais: Lei nº 11.033, de 2004, art. 14.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
REPORTO. VAGÕES FERROVIÁRIOS. PARTES E COMPONENTES USADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECEITAS DE VENDAS. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A utilização de componentes usados, na industrialização de bens classificados na posição 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul, não inviabiliza a suspensão do IPI nas vendas dos referidos bens a beneficiários habilitados no Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado.
Dispositivos legais: Lei nº 11.033, de 2004, art. 14.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral