Solução de Consulta COSIT nº 282 DE 08/06/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS FABRICADOS PELA EMPRESA.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta prevista no caput do art. 8° da Lei n° 12.546, de 2011, antes da produção de efeitos da Medida Provisória n° 774, de 2017, não se aplica a receita de prestação de serviços, ainda que se trate de prestação de serviço de construção civil com fornecimento de materiais fabricados pela empresa e enquadrados no Anexo I da Lei n° 12.546, de 2011. A partir da produção de efeitos da Medida Provisória n° 774, de 2017, sequer há previsão de aplicação da CPRB para as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 2011, nos códigos NCM 6810.99.00 e 9406.00.99.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 8°, art. 8°-A e art. 9°; IN RFB n° 1.436, de 2013, art. 1°, §§ 4° e 5°, art. 5° e art. 8°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral