Solução de Consulta COSIT nº 280 DE 02/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2017

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA E EXCLUSIVA NA FONTE. MAIOR DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE. ISENÇÃO. INAPLICABILIDADE.

A isenção para maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, prevista no art. 6°, inciso XV, da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, não se aplica à percepção de rendimentos de caráter previdenciário, pagos por entidade de previdência privada complementar, na hipótese em que o beneficiário desses rendimentos tenha optado pelo regime de tributação regressiva e exclusiva na fonte de que trata o art. 1° da Lei n° 11.053, de 29 de dezembro de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 111; Lei n° 11.053, de 29 de dezembro de 2004, arts. 1° e 2°; Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 3°, 4°, inciso VI, e 8°, inciso I e § 1°; Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 6°, inciso XV, 7°, inciso II, e 25, § 1°, alínea "b"; Lei n° 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 16, inciso V.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral