Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28 DE 04/08/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 set 2015

Retificação da Solução de Consulta SF/DEJUG n° 52/2012, publicada no DOC em 17/08/2012. ISS - Serviços de operação de viagens.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo n°. 2012-0.114.243-8;

ESCLARECE:

1. Fica determinada a RETI-RATIFICAÇÃO da Solução de Consulta SF/DEJUG n° 52/2012, publicada no DOC em 17/08/2012, uma vez que a matéria foi objeto de reexame, nos termos abaixo.

2. Os itens 5 e 6 da Solução de Consulta SF/DEJUG n° 52/2012, passam a ter a seguinte descrição:

“5. Na venda de ‘pacote turístico’, atividade relacionada à de operadora de turismo, a consulente, como regra geral, deverá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelo valor do preço do serviço calculado na conformidade do item 2 do Parecer Normativo SF n° 001/1983 e recolher o ISS incidente sobre ele.

6. Todavia, caso ocorra a situação descrita no item 3 do Parecer Normativo SF n° 001/1983, a consulente deverá, então, observar o disposto na Portaria SF n° 1.682/83 que fixa, como preço mínimo para efeito de recolhimento do ISS devido, o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do faturamento bruto correspondente à venda do ‘pacote turístico’ para as atividades relacionadas à operadora de turismo.”

3. Mantenham-se como estão os demais itens da Solução de Consulta SF/DEJUG n° 52/2012.