Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28 DE 27/05/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 27 mai 2013

ISS – Subitem 8.02 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 05762. Recebimento de mensalidade escolar. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº.xxxxxxxxxx;

ESCLARECE:

1. A consulente, regularmente inscrita no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários sob o código de serviço 05762, tem por finalidade o ensino em seus vários graus e modalidades.

2. Afirma que como contraprestação pelos serviços de ensino é cobrada a semestralidade em seis parcelas iguais e mensais, devendo a primeira ser quitada no ato da matrícula. Esclarece que como regra geral, no 1º semestre de cada ano, as matrículas iniciam-se em janeiro, porém alguns alunos procuram a instituição no mês de março para se matricular, sendo que por tal razão são devidas as parcelas dos meses de janeiro, fevereiro e março.

2.1. À vista do exposto, indaga se deverá emitir um RPS para cada mês em que o serviço foi prestado, ainda que com data retroativa.

3. No caso em epígrafe, quando a matrícula for feita em março, com a cobrança das parcelas relativas a janeiro, fevereiro e março, deverá ser emitida uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e com o valor total das três mensalidades, na data da efetivação da matrícula.

3.1. As demais Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas – NFS-e deverão ser emitidas a cada mês em que for devida nova parcela.

4. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.

Regina Célia Camara Nunes

Diretora do Departamento de Tributação e Julgamento