Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28 DE 28/05/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 mai 2012

ISS. Subitem 15.10 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003. Código de Serviços 05877 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2011. Serviços de envio e recebimento de pagamento on-line.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente tem por objeto social a prestação de serviços de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para o envio e recebimento de pagamentos decorrentes de compra e venda de bens e serviços realizados eletronicamente com o uso do sistema ******; a prestação de serviços de administração dos envios e recebimentos de pagamentos realizados entre usuários cadastrados, mediante captura, transmissão, processamento dos dados e liquidação das transações eletrônicas realizadas com o uso do sistema ****** e outros serviços de integração a plataformas de comércio eletrônico.

2. Declara que sua principal atividade consiste em administrar envios e recebimentos de pagamentos eletrônicos relacionados a compra e venda de bens e serviços realizados por usuá- rios cadastrados no sistema ******.

3. A consulente considera que a Instrução Normativa nº 13/2011 alterou a descrição do código de serviço 05820.

3.1. Informa que enquadra seus serviços no código 05876.

3.2. Pergunta se suas atividades seriam passíveis de enquadramento no código de serviço 05820.

4. A consulente apresentou o contrato de usuário do ******. Neste contrato, os serviços prestados são descritos como serviços de pagamento, sendo possível enviar e receber pagamentos a qualquer pessoa que tenha uma conta ******.

5. Os serviços executados pela consulente podem ser sintetizados como realização de pagamentos e recebimentos por meio eletrônico. É um sistema de pagamentos on-line, onde as pessoas e as empresas enviam e recebem dinheiro.

5.1. Estes serviços encontram-se descritos no subitem 15.10 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003 e correspondem ao código de serviço 05877 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011, correspondente a serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.

5.2. A alíquota aplicável é a de 5% (cinco por cento), nos termos do inciso III do art.16 da Lei nº 13.701, de 24/12/03, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06, acrescido pela Lei nº 14.668, de 14/01/08.

6. Assim, a consulente deverá:

6.1. Recolher o ISS à alíquota de 5% sobre os serviços enquadráveis no código de serviço 05877.

6.2. Emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, observando as disposições do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012. 7. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.