Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28 DE 04/08/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 ago 2010

ISS – Item 18.01 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 05916. Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e no caso de tomador estabelecido no exterior.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente, regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM sob o código de serviço 05916, tem por objeto social a inspeção de riscos e regulação de sinistros na área de seguros.

2. A consulente alega que presta serviços para tomador localizado no exterior e indaga quanto ao correto procedimento para preenchimento dos dados do tomador quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e.

3. Conforme o disposto no item 5.3. do Manual de Acesso a NF-e para Pessoa Jurídica versão 4.1, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/nfe/, que trata do preenchimento dos campos relativos ao tomador dos serviços, quando o tomador estiver estabelecido fora do país, deve ser observado o seguinte:

3.1. No caso de tomador estabelecido fora do País, não informar o nº do CNPJ e clicar em “avançar”.

3.2. No formulário da NF-e deixe em branco os campos “CEP – ESTADO – CIDADE”, e no campo destinado ao Bairro informe a cidade e o país do tomador de serviços.

3.3. Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.

4. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.