Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28 DE 13/03/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 13 mar 2007

ISS – Item 21 da Lista de Serviços da Lei 10.423/87 e subitem1.04 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de Serviço 02887 – Portaria SF nº 14/2003 e 02690 – Portaria SF nº 14/2004. Serviços de manutenção e atualização de “software”, elaboração de nova versão e correção de erros enquadravam-se no código de serviço 2887 da Portaria SF nº14/2003, de 24/01/2003, correspondente ao item 21 da antiga lista de serviços da Lei nº 10.423/87. Na vigência da Lei nº 13.701/2003, estas atividades são enquadráveis no subitem 1.04 da lista de serviços correspondente ao código de serviço 2690 da Portaria SF nº 14/2004. Este enquadramento somente prevalece quando o próprio autor do programa executa as atividades de atualização e correção de erros.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A requerente, regularmente inscrita no CCM sob os códigos de serviço 2682, 2690, 2798 e 7498, tem como objeto social, entre outras atividades o desenvolvimento, comercialização (inclusive através de importação) de produtos de “software” para uso empresarial e a prestação de serviços, incluindo serviços de assistência técnica e suporte, relacionados a produtos de “software” para uso empresarial.

2. Anexa dois contratos de prestação de serviços de licenciamento de “software”, suporte técnico e manutenção.

2.1. Relata que os serviços de suporte e manutenção, por ela prestados, englobam as seguintes atividades:

2.1.1. Atualização dos “softwares”, sem custo adicional ao cliente;

2.1.2. Versão Adicional, caso o cliente deseje trocar sua base de dados ou sistema operacional, sem custo adicional; e

2.1.3. Correção de erros, também sem custo adicional.

3. Faz referência ao art. 28 da Lei Municipal 13.476 de 30/12/02, então vigente em toda sua plenitude, e indaga:

3.1. Qual é a alíquota incidente para os serviços descritos?

3.2. Qual o código de serviço a ser empregado no recolhimento do ISS?

4. A matéria que é objeto desta Consulta foi pacificada, via Consulta formulada pela ************, a qual resultou na Consulta-Decisão nº 2160, publicada no Diário Oficial de 30/04/03.

4.1. Nos termos do art. 28 da Lei 13.476, de 30.12.2002, as atividades de desenvolvimento, produção e distribuição de programas de computador ("software"), enquadram-se sob os códigos de serviço 02887 e 02895 da Portaria SF nº14/2003, incidindo o ISS calculado pela aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o preço do serviço.

4.2. Apenas quando a produção ou o desenvolvimento do programa de computador for o fim almejado pelo tomador de serviços, o serviço estará enquadrado sob o código de serviço 02887.

4.3. A atividade de customização, que consiste na adequação do programa de computador comercializado à necessidade do tomador de serviços, corresponde a uma atividade de desenvolvimento prevista no item 21 da Lista constante do art. 1° da Lei 10.423/87, código de serviço 02887.

5. Já na vigência da Lei nº 13.701/2003, de 24/12/2003, houve mudança na redação dada aos serviços de desenvolvimento e produção de programas de computador. O item 1 da Lista constante do art. 1º da Lei nº 13.701/2003 passou a considerar como serviços distintos o de programação e o de elaboração de programas de computadores. A programação consiste em uma etapa do processo de elaboração de programas de computadores. Sendo assim, se o serviço de programação desempenhado por um prestador de serviços for suficiente por si só para dar o tratamento adequado aos dados do tomador de serviços, haverá a prestação de serviço descrito no item 1.04 da Lista constante do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, sob o código de serviço 02690. Caso contrário, se a participação do prestador de serviço na elaboração do programa de computador não for suficiente para gerar o programa de computador, ou seja, se houver a participação de diversos prestadores de serviços na elaboração do programa, estaremos diante do serviço descrito no item 1.02 da Lista encontrada no art. 1º da Lei nº 13.701/2003, sob o código de serviço 02666.

5.1. Na vigência da Lei nº 13.701/2003, as atividades de customização e de manutenção, relacionadas com a correção de falhas e atualização do programa, enquadram-se no item 1.02 ou no item 1.04, conforme a participação do prestador de serviços no programa de computador final.

6. Assim sendo, no tocante às indagações da requerente, conclui-se que os serviços de manutenção, compreendendo as atividades de atualização do “software”, a elaboração de nova versão e a correção de erros enquadravam-se no código de serviço 2887 da Portaria SF nº14/2003, de 24/01/2003, correspondente ao item 21 da antiga Lista de Serviços da Lei 10.423/87, sendo que a alíquota aplicável era de 2% (dois por cento).

6.1. Já na vigência da Lei nº 13.701/2003, estas atividades são enquadráveis no subitem 1.04 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003, correspondente ao código de serviço 2690 da Portaria SF nº 14/2004, relativos à elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, sendo a alíquota aplicável de 2% (dois por cento).

6.1.1. Este enquadramento somente prevalece quando o próprio autor do programa executa as atividades de atualização e correção de erros.

7. Promova-se a entrega da 3ª via desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.