Solução de Consulta COSIT nº 279 DE 26/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2019
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: IMÓVEL. REGULARIZAÇÃO.
O contribuinte que adquiriu bens no passado, na condição de não residente, pode regularizar esses bens declarando-os à RFB por meio da declaração de Ajuste Anual (DAA), a partir da época em que se tornar residente no país, se não estiver sob procedimento de ofício.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, art. 9º; Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, e Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral