Solução de Consulta COANA nº 279 DE 03/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2015

Classificação de Mercadorias

EMENTA: CÓDIGO NCM: 7616.99.00 Mercadoria: Escada extensiva de uso doméstico, podendo ser usada de forma articulada ou como escadas paralelas, com estrutura e degraus de alumínio (87% em peso), sapatas antiderrapantes e acessórios de articulação em material plástico (13% em peso).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 76.16), RGI 6 (texto da subposição 7616.99) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

ALVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma