Solução de Consulta COSIT nº 278 DE 06/10/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2014

ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

EMENTA: CONTRATO DE AGÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência da Cide sobre valores pagos à pessoa jurídica domiciliada no exterior a título de remuneração decorrente de prestação de serviços objeto de contrato de agência.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.168, de 2000, art. 2°, §§ 2° e 3°; Código Civil de 2002, art. 710; Lei n° 4.886, de 1965, arts. 1°, 2°, 5° e 6°, caput; Lei n° 4.769, de 1965, art. 2°

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral