Solução de Consulta COANA nº 277 DE 02/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: CÓDIGO NCM 2106.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia composta de água, gordura vegetal hidrogenada, proteínas de leite, açúcar, estabilizantes, emulsificantes, sal, aromatizante e corante betacaroteno, para ser utilizado na indústria alimentícia na fabricação de produtos de confeitaria e sorvete.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE V. LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma