Solução de Consulta COSIT nº 277 DE 29/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2014

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE SALÁRIOS. AUXÍLIO-MATERNIDADE. Os valores de salário maternidade pagos pelas instituições de assistência social sem fins lucrativos de que trata o inciso III do art. 13 da MP n° 2.158-35, de 2001, integram a folha de salários e por conseguinte, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida por referidas pessoas jurídicas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 13, 14 e 17 da MP n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, inciso I do caput e § 2° do art. 22, e § 9° do art. 28 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral