Solução de Consulta COSIT nº 276 DE 19/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2018
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: OPERAÇÕES DE SWAP. PESSOA FÍSICA. APURAÇÃO DO IMPOSTO. COMPENSAÇÃO DE PERDAS.
Para efeitos de apuração e pagamento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, as perdas incorridas por pessoa física em operações de swap não poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em outras operações de swap.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 76 da Lei nº 8.981, de 1995 (com a redação dada pela Lei nº 9.065, de 1995); Art. 756, § 6º do Decreto nº 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999); e art. 50, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 1585, de 2015.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit