Solução de Consulta COSIT nº 276 DE 19/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2018

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: OPERAÇÕES DE SWAP. PESSOA FÍSICA. APURAÇÃO DO IMPOSTO. COMPENSAÇÃO DE PERDAS.

Para efeitos de apuração e pagamento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, as perdas incorridas por pessoa física em operações de swap não poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em outras operações de swap.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 76 da Lei nº 8.981, de 1995 (com a redação dada pela Lei nº 9.065, de 1995); Art. 756, § 6º do Decreto nº 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999); e art. 50, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 1585, de 2015.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit