Solução de Consulta COANA nº 276 DE 02/09/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM 2106.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia composta de água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, entre outros, para ser utilizada na indústria alimentícia na fabricação de produtos de confeitaria e sorvete.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE V. LEITE RIBEIRO Presidente da 1ª Turma