Solução de Consulta COSIT nº 275 DE 26/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2014
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. IMUNIZAÇÃO.
Para os optantes pelo Simples Nacional, imunização e controle de pragas urbanas (p.ex., dedetização, desratização, descupinização e similares) são serviços de limpeza e conservação.
Nessa condição, são tributados pelo Anexo IV da Lei Complementar n° 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18, § 5°-C, VI, § 5°-H; IN SRF n° 459, de 2004, art. 1°, § 2°, I.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. IMUNIZAÇÃO.
Para os optantes pelo Simples Nacional, imunização e controle de pragas urbanas (p.ex., dedetização, desratização, descupinização e similares) são serviços de limpeza e conservação.
Nessa condição, são tributados pelo Anexo IV da Lei Complementar n° 123, de 2006, o que os submete à retenção da contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal do serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18, § 5°-C, VI; IN RFB n° 971, de 2009, art. 191
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral