Solução de Consulta COSIT nº 274 DE 27/09/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2024

Assunto: contribuição para o pis/pasep não cumulatividade. Crédito. Insumo. Critério da relevância por imposição legal. Norma regulamentadora do ministério do trabalho e emprego. Laudo técnico que efetua a inspeção da máquina ou equipamento a fim de garantir a segurança do trabalhador. Possibilidade.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. LAUDO TÉCNICO QUE EFETUA A INSPEÇÃO DA MÁQUINA OU EQUIPAMENTO A FIM DE GARANTIR A SEGURANÇA DO TRABALHADOR. POSSIBILIDADE.

Os dispêndios com a emissão de laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, que efetua a inspeção da máquina ou equipamento a fim de garantir a segurança do trabalhador e do processo produtivo, em observância à Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho e Emprego, podem ser considerados, para a pessoa jurídica que fabrica e instala máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios, insumos para efeitos do art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, e, consequentemente, gerar créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. LAUDO TÉCNICO QUE EFETUA A INSPEÇÃO DA MÁQUINA OU EQUIPAMENTO A FIM DE GARANTIR A SEGURANÇA DO TRABALHADOR. POSSIBILIDADE.

Os dispêndios com a emissão de laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, que efetua a inspeção da máquina ou equipamento a fim de garantir a segurança do trabalhador e do processo produtivo, em observância à Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho e Emprego, podem ser considerados, para a pessoa jurídica que fabrica e instala máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios, insumos para efeitos do art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003, e, consequentemente, gerar créditos da não cumulatividade da Cofins.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral