Solução de Consulta COSIT nº 274 DE 31/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CNAE PRINCIPAL. ESTATUTO SOCIAL. PROMOÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA
Para fins de enquadramento no inciso VII do art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, considera-se CNAE principal aquele que, dentre as atividades constantes do cadastro da empresa, representar a atividade de maior receita auferida nos termos do art. 17 da Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, e não aquele que esteja constando como atividade principal perante o CNPJ. Do mesmo modo, o enquadramento no inciso VII do art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, não é feito "à vista do estatuto social" da empresa.
A empresa pública de direito privado é passível de enquadramento no art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011. Ressalte-se, contudo, não obstante não haja impedimento por si só de a empresa pública de direito privado se enquadrar nas regras da CPRB, é necessário verificar o atendimento dos requisitos para fins de enquadramento no inciso VII do art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011.
O disposto no inciso VII do art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, não se aplica às "empresas que promovem obras de infraestrutura" e sim às empresas que auferem receita, nos termos da legislação, como "empresas de construção de obras de infraestrutura".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°, inciso VII, e art. 9°; IN RFB n° 1.436, de 2013, art. 17; Solução de Consulta Cosit n° 126, de 2015.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária de que se tem dúvida de sua aplicação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 2°, e art. 18, inciso II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral