Solução de Consulta COSIT nº 272 DE 19/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2019
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ.
EMENTA: IMUNIDADE RELIGIOSA SUBJETIVA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS.
Ementa: a imunidade a impostos relativa às entidades religiosas é subjetiva.
A imunidade a impostos das entidades religiosas pode abranger rendas, patrimônio e serviços que decorram da exploração de atividades econômicas não relacionadas com suas finalidades essenciais (propriamente religiosas), desde que: (i) os resultados dessas atividades econômicas sejam aplicados integralmente nos objetivos sociais da entidade imune; e (ii) no caso concreto, essa exploração de atividade econômica não possa representar prejuízo ao princípio da proteção à livre concorrência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, arts. 150, inc. VI, alínea "b", e § 4º; e 170, inc. IV.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral