Solução de Consulta COANA nº 272 DE 21/08/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 8471.50.10 Mercadoria: Unidade de processamento de dados, destinada a operar como servidor de aplicações e banco de dados, não contendo unidades de entrada e saída, pesando 39,5 kg, composta de um ou dois processadores, um ou dois soquetes, uma ou duas memórias RDIMMM DDR3, até oito unidades de disco SAS SFF, capacidade de até 7,2 TB de armazenamento interno, slimline para DVD-RAM, virtualização para sistemas operacionais AIX, IBM i e Linux.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 84.71), RGI 6 (Texto da subposição 8471.50) e RGC-1 (Texto do item 8471.50.10), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE V. LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma